Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 55555/2001, a respeito de ONGS - PARCERIAS; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Possibilidade do município firmar parceria com organizações não governamentais para a prestação de serviços de saúde, desde que precedida de licitação. Observação das vedações para contratação de agentes políticos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Município firmar parceria com organizações não governamentais para a prestação de serviços de saúde, desde que precedida de licitação, observadas as vedações no tocante à contratação de agentes políticos, nos termos dos Pareceres nºs 93/01 e 5500/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente