ONGS - PARCERIAS 1. SERVIÇOS DE SAÚDE - 2. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO - VICE-PREFEITO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 55555/01-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/03 Decisão : Resolução 868/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade do município firmar parceria com organizações não governamentais para a prestação de serviços de saúde, desde que precedida de licitação. Observação das vedações para contratação de agentes políticos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Município firmar parceria com organizações não governamentais para a prestação de serviços de saúde, desde que precedida de licitação, observadas as vedações no tocante à contratação de agentes políticos, nos termos dos Pareceres nºs 93/01 e 5500/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente