Decisão proferida em 28/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 53, sobre o processo 8442/1990; Origem: Empresa Paran. de Assistência Técnica e Extensão Rural; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
EMATER.
Consulta. EMATER/PR - Admissão em caráter permanente, sem concurso público, de pessoal temporário já contratado mediante teste seletivo com iguais características. Impossibilidade. Resposta negativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pela EMATER, de acordo com a 5ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 1.260/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.