Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 8442/90-TC. Origem : Empresa Paran. de Assistência Técnica e Extensão Rural Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 28/05/90 Decisão : Resolução 8673/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. EMATER/PR - Admissão em caráter permanente, sem concurso público, de pessoal temporário já contratado mediante teste seletivo com iguais características. Impossibilidade. Resposta negativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pela EMATER, de acordo com a 5ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 1.260/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.