Decisão proferida em 05/11/2002, publicado no DOE nº 6655/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 362514/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Gerônimo da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: CONTAS - AUXÍLIO
SEDU
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Recurso de Revista. Provimento do recurso para que a devolução da diferença entre o que foi aplicado na obra e o que foi repassado ao município, seja de responsabilidade do ex-prefeito e não do município. Má-gestão administrativa na aplicação do numerário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o Recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão, contida na Resolução nº 8377/01, no sentido de determinar que a devolução da quantia seja de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de São Gerônimo da Serra, Sr. Gilberto Pinheiro de Mello, no valor da diferença entre o que foi aplicado na obra e o que foi repassado à Municipalidade.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG .
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente