RECURSO DE REVISTA 1. AUXÍLIO - DESAPROVAÇÃO - 2. RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 362514/01-TC. Origem : Município de São Gerônimo da Serra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/02 Decisão : Resolução 8669/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Provimento do recurso para que a devolução da diferença entre o que foi aplicado na obra e o que foi repassado ao município, seja de responsabilidade do ex-prefeito e não do município. Má-gestão administrativa na aplicação do numerário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o Recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão, contida na Resolução nº 8377/01, no sentido de determinar que a devolução da quantia seja de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de São Gerônimo da Serra, Sr. Gilberto Pinheiro de Mello, no valor da diferença entre o que foi aplicado na obra e o que foi repassado à Municipalidade. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG . Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente