Decisão proferida em 29/07/1997, sobre o processo 114639/1997, a respeito de VICE-PREFEITO; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Possibilidade do Vice-Prefeito ser titular de cargo em comissão, acumulando a remuneração com a verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive dequeles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 1997.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência