VICE-PREFEITO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. VENCIMENTOS - ACUMULAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 114639/97-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/07/97 Decisão : Resolução 8667/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do Vice-Prefeito ser titular de cargo em comissão, acumulando a remuneração com a verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive dequeles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência