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Resolução 866/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/2001, publicado no DOE nº 5939/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 92, sobre o processo 302771/2000, a respeito de PROGRAMA "SAÚDE SEMI-PLENA"; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP122.

Consulta. Os recursos provenientes do programa "Saúde Semi-Plena" do Ministério da Saúde não ingressam no conceito de receita corrente líquida (LRF, art. 2º, inciso IV) para fins do cálculo do limite para despesa total com pessoal (LRF, art. 19). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 250/00 e 1.663/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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