Decisão proferida em 05/11/2002, publicado no DOE nº 6372/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 222732/2002, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Novo Itacolomi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO
- CARGO EXTINTO
-EXPECTATIVA DE DIREITO.
Consulta. Impossibilidade de aproveitamento de concurso público para cargo extinto ou por outro cargo ou função pública. Candidatos classificados tem apenas expectativa de direito e não direito à nomeação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 5451/02 e 14517/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 5 de NOVEMBRO de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente