CONCURSO PÚBLICO 1- CARGO EXTINTO - APROVEITAMENTO 2 - CANDIDATOS - EXPECTATIVA DE DIREITO Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 222732/02-TC. Origem : Município de Novo Itacolomi Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/02 Decisão : Resolução 8650/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de aproveitamento de concurso público para cargo extinto ou por outro cargo ou função pública. Candidatos classificados tem apenas expectativa de direito e não direito à nomeação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 5451/02 e 14517/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de NOVEMBRO de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente