Decisão proferida em 29/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 201, sobre o processo 27565/1994; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL - LICITAÇÃO
EMPRESA PRIVADA
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
OBRAS
PAGAMENTO
PAVIMENTAÇÃO - VIA PÚBLICA
RECURSOS.
Possibilidade do Município contratar serviços e obras com particular, desde que esteja definido o objeto, haja recursos financeiros e seja procedida a competente licitação. Mister, ainda, existência de autorização legislativa.
Quanto ao pagamento, sob a forma de contribuição de melhoria, o edital de licitação deve estabelecer em que condições se efetuará, nada impedindo, em havendo tal disciplinamento, que se efetue diretamente pelos munícipes à empresa concessionária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 942/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.462/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.