Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 27565/94-TC. Origem : Município de Campina da Lagoa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/11/94 Decisão : Resolução 8624/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Possibilidade do Município contratar serviços e obras com particular, desde que esteja definido o objeto, haja recursos financeiros e seja procedida a competente licitação. Mister, ainda, existência de autorização legislativa. Quanto ao pagamento, sob a forma de contribuição de melhoria, o edital de licitação deve estabelecer em que condições se efetuará, nada impedindo, em havendo tal disciplinamento, que se efetue diretamente pelos munícipes à empresa concessionária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 942/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.462/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.