Decisão proferida em 05/11/2002, publicado no DOE nº 6372/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 186434/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: -SERVIDOR PÚBLICO
-SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO
-PERÍODO ELEITORAL
-LF 9504/97.
Consulta. Legalidade na realização de concurso público em ano eleitoral, desde que as respectivas nomeações e contratações não ocorram no período compreendido entre os 3 meses que antecedem ao pleito e a data da posse dos candidatos eleitos, conforme art. 3 da LF 9504/97. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 14535/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência