SERVIDOR PÚBLICO 1 - CONTRATAÇÃO - PERÍODO ELEITORAL 2 - LF 9504/97 Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 186434/02-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/02 Decisão : Resolução 8621/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legalidade na realização de concurso público em ano eleitoral, desde que as respectivas nomeações e contratações não ocorram no período compreendido entre os 3 meses que antecedem ao pleito e a data da posse dos candidatos eleitos, conforme art. 3 da LF 9504/97. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 14535/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência