Decisão proferida em 23/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 69197/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO
- CONCURSO PÚBLICO
- CF/88 - ART. 37, II.
Consulta. Contratação de profissionais que exerçam atividades permanentes da Administração Pública deve ser por meio de concurso público - artigo 37, II, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.879/98 e 16.326/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente