SERVIDOR PÚBLICO 1. MÉDICO - CONTRATAÇÃO - 2. ATIVIDADE DE NATUREZA TÉCNICA E CARÁTER PERMANENTE - 3. CF/88 - ART. 37, II. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 69197/98-TC. Origem : Município de Cianorte Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/06/98 Decisão : Resolução 8621/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratação de profissionais que exerçam atividades permanentes da Administração Pública deve ser por meio de concurso público - artigo 37, II, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.879/98 e 16.326/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente