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Resolução 8606/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/11/2002, publicado no DOE nº 6372/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 154800/2002, a respeito de ESCRITÓRIO JURÍDICO/CONTÁBIL - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Impossibilidade do município contratar, com inexigibilidade de licitação, escritório jurídico/contábil e fiscal, para prestação de serviços de cobrança do ISS das empresas inadimplentes instaladas no município. Não estão presentes os requisitos de notória especialização e singularidade do serviço e a tarefa de arrecadar tributos ou mesmo cobrar os que não foram recolhidos demandam atividades ordinárias do município, que deve ter estrutura permanente nesta função. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta pela impossibilidade da contratação cogitada. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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