ESCRITÓRIO JURÍDICO/CONTÁBIL - CONTRATAÇÃO 1 - LICITAÇÃO 2 - ISS - COBRANÇA 3 - MUNICÍPIO - ATIVIDADES ORDINÁRIAS Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 154800/02-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 05/11/02 Decisão : Resolução 8606/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade do município contratar, com inexigibilidade de licitação, escritório jurídico/contábil e fiscal, para prestação de serviços de cobrança do ISS das empresas inadimplentes instaladas no município. Não estão presentes os requisitos de notória especialização e singularidade do serviço e a tarefa de arrecadar tributos ou mesmo cobrar os que não foram recolhidos demandam atividades ordinárias do município, que deve ter estrutura permanente nesta função. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta pela impossibilidade da contratação cogitada. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente