Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 47099/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LF 8.713/93 - ART. 81
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Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo para admissão temporária, durante o período eleitoral. Negativa de registro, diante da violação da Lei 8.713/93 em seu art. 81. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, nega registro a presente contratação de pessoal realizada pelo Município de Coronel Vivida e, em conseqüência, declara nulos os referidos atos, de acordo com Instrução nº 2.238/94 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 27.317/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente