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Resolução 8585/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/1994, sobre o processo 40503/1994; Origem: Município de Floresta; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XIII CE/89 - ART. 135, IV CF/88 - ART. 37, XIII CF/88 - ART. 167, IV REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA RESOLUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Ilegalidade de Resolução que vincula a remuneração dos Vereadores a percentual da receita municipal. Sugere-se como solução uma das medidas apontadas na Resolução nº 311/94-TC. (publicada na RTC-PR nº 109, pág. 236) a qual se adota como resposta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 311/94 e nos termos da Informação nº 1.029/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.517/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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