Decisão proferida em 26/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 154, sobre o processo 10689/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel. Verbetes: FÉRIAS
SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS
VENCIMENTO BÁSICO.
Consulta formulada pelo Município de Marechal Cândido Rondon, sobre concessão de adicionais que superam em 100% os vencimentos básicos de funcionário municipal efetivo e, ainda, o pagamento de 1/30 (um trinta avos), dos vencimentos mensais, para funcionários com mais de 10 anos de serviço. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 111/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.514/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que acolhe, na íntegra a sobredita Informação.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente