FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1. FÉRIAS REMUNERADAS - 2. ADICIONAIS QUE SUPERAM EM 100% OS VENCIMENTOS BÁSICOS - 3. REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EFETIVO. Relator : Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel Protocolo : 10689/90-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/07/90 Decisão : Resolução 8582/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Município de Marechal Cândido Rondon, sobre concessão de adicionais que superam em 100% os vencimentos básicos de funcionário municipal efetivo e, ainda, o pagamento de 1/30 (um trinta avos), dos vencimentos mensais, para funcionários com mais de 10 anos de serviço. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 111/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.514/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que acolhe, na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI. Sala das Sessões, em 26 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente