Voltar

Resolução 8552/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 189136/1998, a respeito de ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES; Origem: Município de Rio Azul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEGALIDADE - PAGAMENTOS - ACAMCESPAR.

Consulta. Legalidade do pagamento pelo consulente de mensalidade referente a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Centro Sul do Estado do Paraná - ACAMCESPAR, desde que haja lei municipal autorizando a sua participação e também que os fins a que se destina sejam lícitos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 101/98 e 16.333/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo