ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES 1. PAGAMENTO - MENSALIDADE - 2. LEI MUNICIPAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 189136/98-TC. Origem : Município de Rio Azul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/06/98 Decisão : Resolução 8552/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Legalidade do pagamento pelo consulente de mensalidade referente a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Centro Sul do Estado do Paraná - ACAMCESPAR, desde que haja lei municipal autorizando a sua participação e também que os fins a que se destina sejam lícitos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 101/98 e 16.333/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente