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Resolução 8546/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/2001, publicado no DOE nº 6057/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 25664/2001, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Possibilidade de Prefeito Municipal gozar férias, conforme previsão na LOM e na CF/88, art. 7º, XVII. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINS GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 79/01 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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