Decisão proferida em 24/09/2001, publicado no DOE nº 6057/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 25664/2001, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Possibilidade de Prefeito Municipal gozar férias, conforme previsão na LOM e na CF/88, art. 7º, XVII. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINS GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 79/01 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 24 de julho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente