PREFEITO MUNICIPAL 1. FÉRIAS - 2. LOM. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 25664/01-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/09/01 Decisão : Resolução 8546/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de Prefeito Municipal gozar férias, conforme previsão na LOM e na CF/88, art. 7º, XVII. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINS GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 79/01 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente