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Resolução 8543/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/07/2001, publicado no DOE nº 6057/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 94, sobre o processo 55024/2001, a respeito de PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP124.

Consulta. Omissão na Lei Orgânica local, do prazo para envio da proposta orçamentária pelo Executivo à Câmara Municipal. Adoção do mesmo prazo estabelecido no art. 22, III, das disposições transitórias, da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 68/01 e 10.976/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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