PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 1. PRAZO PARA ENVIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 55024/01-TC. Origem : Município de Arapongas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/07/01 Decisão : Resolução 8543/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Omissão na Lei Orgânica local, do prazo para envio da proposta orçamentária pelo Executivo à Câmara Municipal. Adoção do mesmo prazo estabelecido no art. 22, III, das disposições transitórias, da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 68/01 e 10.976/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente