Decisão proferida em 29/10/2002, publicado no DOE nº 6368/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 72748/2002, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Guaraqueçaba; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - AGENTES POLÍTICOS - SUBSÍDIO
- PUBLICAÇÃO
- PERÍODO ELEITORAL
- PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Consulta. Orientação acerca dos subsídios dos agentes políticos, cujos valores foram fixados no legislativo anterior, mas publicados após o período eleitoral. Impossibilidade de alteração dos valores dos subsídios dos agentes políticos para aplicação nesta legislatura, em virtude do princípio da anterioridade da lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de alteraçãop de valores dos subsídios dos agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municiapal, Vereadores e Secretários Municipalis, para esta legislatura, face o princípio da anterioridade, nos termos do Parecer nº 14423/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência