AGENTES POLÍTICOS 1 - SUBSÍDIO - FIXAÇÃO 2 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 72748/02-TC. Origem : Município de Guaraqueçaba Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 29/10/02 Decisão : Resolução 8538/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Orientação acerca dos subsídios dos agentes políticos, cujos valores foram fixados no legislativo anterior, mas publicados após o período eleitoral. Impossibilidade de alteração dos valores dos subsídios dos agentes políticos para aplicação nesta legislatura, em virtude do princípio da anterioridade da lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de alteraçãop de valores dos subsídios dos agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municiapal, Vereadores e Secretários Municipalis, para esta legislatura, face o princípio da anterioridade, nos termos do Parecer nº 14423/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência