Decisão proferida em 22/02/2005, publicado no DOE nº 6953/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 492060/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista interposto por ex-prefeito visando modificar decisão que apontou o não atendimento dos índices referentes à educação. Juntada de documentação comprovando investimentos em educação superando o percentual mínimo. Provimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.889/04, no sentido de reconhecer que o Município de São Pedro do Iguaçu cumpre a exigência do artigo 212, da Constituição Federal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente