RECURSO DE REVISTA 1. ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 2. RECEITA DE IMPOSTOS - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 492060/04-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/02/05 Decisão : Resolução 853/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista interposto por ex-prefeito visando modificar decisão que apontou o não atendimento dos índices referentes à educação. Juntada de documentação comprovando investimentos em educação superando o percentual mínimo. Provimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.889/04, no sentido de reconhecer que o Município de São Pedro do Iguaçu cumpre a exigência do artigo 212, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente