Decisão proferida em 09/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 311, sobre o processo 5537/1992; Origem: Município de Figueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: DECRETO LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Alteração na remuneração dos Edis. Inconstitucionalidade de Decreto Legislativo. Exigência da fixação dos subsídios dos vereadores na legislatura anterior. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.254/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.