Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 127730/2002, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Admissão de Pessoal. Prorrogação de contratos de trabalho por tempo determinado. Possibilidade desde que a Administração Municipal tenha atendido a dispositivos legais pré-existentes e que tenha havido somente uma única prorrogação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, determinando seu registro.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente