ADMISSÃO DE PESSOAL 1. TEMPO DETERMINADO - 2. CONTRATAÇÃO DE TRABALHO - PRORROGAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 127730/02-TC. Origem : Município de Nova Santa Rosa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/03 Decisão : Resolução 850/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Admissão de Pessoal. Prorrogação de contratos de trabalho por tempo determinado. Possibilidade desde que a Administração Municipal tenha atendido a dispositivos legais pré-existentes e que tenha havido somente uma única prorrogação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, determinando seu registro. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente