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Resolução 848/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 185, sobre o processo 31552/1993; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONTRATO - PRAZO DETERMINADO LEI DAS LICITAÇÕES - INTERPRETAÇÃO LICITAÇÃO - DISPENSA.

Consulta. 1. O valor mínimo para a exigibilidade das licitações é referente ao Município e não às suas subdivisões. 2. É lícita a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos junto à FURP, conforme o art. 24 da Lei 8.666/93. 3. É imprescindível o teste seletivo mesmo para a contratação por prazo determinado. A duração deste tipo de contrato não pode ultrapassar a 2 anos sendo proibida a recontratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.454/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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