Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 31552/93-TC. Origem : Município de Alto Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/02/94 Decisão : Resolução 848/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. O valor mínimo para a exigibilidade das licitações é referente ao Município e não às suas subdivisões. 2. É lícita a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos junto à FURP, conforme o art. 24 da Lei 8.666/93. 3. É imprescindível o teste seletivo mesmo para a contratação por prazo determinado. A duração deste tipo de contrato não pode ultrapassar a 2 anos sendo proibida a recontratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.454/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.