Voltar

Resolução 8473/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1994, sobre o processo 43844/1994; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL LF 8.713/93.

Contratação de pessoal. Desaprovação da contratação de pessoal, tendo em vista desrespeito ao art. 81 da Lei Federal nº 8.713/93, que proíbe contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no período de 01.06.94 a 31.12.94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, desaprova a presente contratação de pessoal, face as irregularidades apresentadas, de acordo com a Instrução nº 2.040/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.592/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo