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Resolução 845/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 222, sobre o processo 23358/1990, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE CF/88 - ART. 29, V CF/88 - ART. 37, XI.

Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Medianeira sobre alteração na atual legislatura da remuneração dos Senhores Edis. Resposta deste Tribunal pela ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do Legislativo Municipal. Ato Nulo e conseqüente obrigatoriedade de recolhimento aos cofres públicos das importâncias percebidas a mais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde ao ofício nº 745/90, originário do Prefeito Municipal de Medianeira.

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