Voltar

Resolução 8449/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 241, sobre o processo 9230/1993; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE ÓRGÃO OFICIAL PRINCÍPIO DE ECONOMICIDADE.

Consulta. Publicação de atos oficiais do Município em mais de um meio de Comunicação. Impossibilidade por ferir o princípio da economicidade; devendo a Administração eleger apenas um órgão oficial impresso, facultando-se a divulgação em empresa de rádio local desde que com o devido processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 159/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.468/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo