Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 9230/93-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/04/93 Decisão : Resolução 8449/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Publicação de atos oficiais do Município em mais de um meio de Comunicação. Impossibilidade por ferir o princípio da economicidade; devendo a Administração eleger apenas um órgão oficial impresso, facultando-se a divulgação em empresa de rádio local desde que com o devido processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 159/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.468/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.