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Resolução 8443/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 178, sobre o processo 40471/1994; Origem: Município de Atalaia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO CF/88 - ART. 19, I PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE TEMPLO RELIGIOSO.

Consulta. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público para construção de templo religioso. Impossibilidade da doação em virtude do disposto no art. 19, I, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.008/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.488/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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