Voltar

Resolução 8429/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/12/2003, publicado no DOE nº 6653/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 307570/2003, a respeito de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Origem: Município de Barbosa Ferraz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Impossibilidade da utilização de recursos superavitários da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, para dívidas contraídas anteriormente à instituição do tributo. Princípio da anterioridade prescrito no art. 150, III, "a" da CRFB/88. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de utilização de recursos superavitários da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, para dívidas contraídas anteriormente à instituição do tributo, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo