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Resolução 8429/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/09/2000, publicado no DOE nº 5846/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 118, sobre o processo 169338/2000, a respeito de SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP121.

Consulta. Possibilidade de utilização de veículos particulares a serviço de município que não disponha de veículos próprios, desde que a lei municipal o autorize e fixe critérios objetivos para apuração do montante do ressarcimento das despesas com combustíveis e manutenção do veículo. Responsabilidade extracontratual do município pelos danos eventualmente causados pelos veículos, quando à disposição do serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.010/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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