SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 1. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 169338/00-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/09/00 Decisão : Resolução 8429/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de utilização de veículos particulares a serviço de município que não disponha de veículos próprios, desde que a lei municipal o autorize e fixe critérios objetivos para apuração do montante do ressarcimento das despesas com combustíveis e manutenção do veículo. Responsabilidade extracontratual do município pelos danos eventualmente causados pelos veículos, quando à disposição do serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.010/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente