Voltar

Resolução 8414/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 159, sobre o processo 38179/1994; Origem: Município de Curiúva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL CLT - ART. 29, § 3º FGTS - RECOLHIMENTO INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Consulta. Procedimento a ser adotado, quando da liquidação de contrato referente a admissão de pessoal por prazo determinado, no tocante a: 1 - Anotação em carteira de trabalho dos dados do contrato - obrigatoriedade, de acordo com a CLT em seu art. 29, § 3º. 2 - Pagamento de obrigações trabalhistas - deverá ser processado de acordo com a legislação atinente à matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.026/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.111/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo