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Resolução 8410/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/07/2001, publicado no DOE nº 6053/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 365234/2000, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Prefeito Municipal em exercício - Sérgio Bonato Kümmel; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Concessão de descontos para o pagamento à vista de IPTU e Taxas baseado em previsão na legislação muinicipal, sem previsão do impacto da renúncia no projeto de lei orçamentária anual. A norma municipal deve ser compatibilizada com as novas disposições trazidas na lei complementar nº 101/00, artigo 14. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 254/00 e 8365/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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