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Resolução 8409/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/07/2001, publicado no DOE nº 6053/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 307510/2000, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Nova Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Impossibilidade de pagamento de férias e terço de férias vencidas e proporcionais diante da ausência de previsão legal. Nomeação para cargo comissionado somente a partir de 01.01.01 - art. 21 da LC nº 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8983/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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