SERVIDOR PÚBLICO 1. PAGAMENTO DE FÉRIAS VENCIDAS - 2. FÉRIAS PROPORCIONAIS - 3. CARGO EM COMISSÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 307510/00-TC. Origem : Município de Nova Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/07/01 Decisão : Resolução 8409/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de pagamento de férias e terço de férias vencidas e proporcionais diante da ausência de previsão legal. Nomeação para cargo comissionado somente a partir de 01.01.01 - art. 21 da LC nº 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8983/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente